CARTILHA DO USUÁRIO COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS

 

1. APRESENTAÇÃO

Operar serviços públicos essenciais proporcionando transporte adequado exige das empresas operadoras permanente atualização e cumprimento de programas de gestão voltados ao aprimoramento da administração, operação, manutenção e atendimento aos clientes, especialmente àqueles com necessidades especiais.

O SETPESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo, na qualidade de representante das empresas de transporte de passageiros por ônibus que operam transporte público intermunicipal rodoviário, suburbano, metropolitanos de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, e urbanos do Interior, vem dedicando especial atenção à preparação das suas associadas para um atendimento adequado aos usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.

Assim, além de participar ativamente da elaboração de toda a legislação de acessibilidade do setor, o SETPESP desenvolve um trabalho permanente de conscientização e treinamento dos profissionais de suas associadas.

Entretanto, deve-se ressaltar que o processo de implantação da acessibilidade no sistema de transporte por ônibus, pela própria definição legal, está sendo desenvolvido de forma gradativa, pois exige a fabricação de novos veículos, a adaptação dos que estão em operação, bem como a adequação de terminais e pontos de parada.

Desta forma, para que o usuário com necessidades especiais saiba utilizar corretamente os sistemas de transporte de passageiros por ônibus acessíveis, é fundamental que ele conheça as formas de operação, a legislação aplicável e as responsabilidades de cada segmento participante, e, principalmente, entenda que o processo de adaptação da acessibilidade no setor, está sendo implementado de forma gradual.

 

2. OS SISTEMAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS REPRESENTADOS PELO SETPESP

Os Sistemas de Transporte de Passageiros por Ônibus representados pelo SETPESP são:

2.1. Sistema Intermunicipal Rodoviário sob jurisdição da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – atende as ligações entre os municípios do Estado e se caracteriza por: utilizar ônibus do tipo rodoviário com uma porta e poltronas individuais; vender passagens antecipadas; ter origem e destino das viagens em terminais rodoviários e transportar somente passageiros sentados;

2.2. Sistema Intermunicipal Suburbano também sob jurisdição da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – atende as ligações entre os municípios do Estado e se caracteriza por: utilizar ônibus do tipo urbano com duas portas; vender passagens, em geral, no interior dos ônibus; ter origem e destino das viagens em abrigos e transportar passageiros sentados e em pé;

2.3. Sistemas Intermunicipais Metropolitanos de São Paulo, Baixada Santista e Campinas sob jurisdição da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos atendem, com serviços comuns e seletivos, pelo menos dois municípios de uma mesma região metropolitana e se caracterizam por: utilizar ônibus tipo urbano com duas portas; vender passagens no interior dos ônibus; transportar passageiros sentados e em pé (Serviço Comum); e utilizar ônibus do tipo rodoviário com uma porta; vender passagens no interior dos ônibus e transportar passageiros sentados (serviço Seletivo).

2.4. Sistemas Urbanos do Interior sob jurisdição das Prefeituras Municipais atendem as áreas urbanas dos municípios e se caracterizam por: utilizar ônibus tipo urbano com duas portas; vender passagens no interior dos ônibus; transportar passageiros sentados e em pé.

 

3. LEGISLAÇÃO DE ACESSIBILIDADE APLICÁVEL AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS

A legislação aplicável ao transporte de passageiros por ônibus é a seguinte:

3.1. Lei Federal 10.048/2000 - Prioriza o atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos (a partir de 65 anos), gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, determinando para o transporte coletivo a fabricação e a adaptação de ônibus acessíveis.

3.2. Lei Federal 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, determinando que os ônibus devem cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

3.3. Decreto Federal 5.296/2004 - Regulamenta as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo o conceito de sistema de transporte acessível (ônibus, terminais, pontos de parada, vias etc.) e os prazos para fabricação e adaptação de ônibus acessíveis

3.4. NORMA ABNT NBR 15320:2005 - ÔNIBUS RODOVIÁRIO ACESSÍVEL NOVO - Estabelece os critérios técnicos para a fabricação de ônibus rodoviário acessível.

3.5. NORMA ABNT NBR 14022:2006/NORMA ABNT NBR 15570:2008 - ÔNIBUS URBANO ACESSÍVEL NOVO - Estabelecem os critérios técnicos e características construtivas para a fabricação de ônibus urbano acessível.

3.6. PORTARIA INMETRO Nº 260/2007 – ADAPTAÇÃO DE ÔNIBUS URBANO EM OPERAÇÃO - Estabelece as características das adaptações de acessibilidade a serem aplicadas nos ônibus urbanos em operação, conforme o ano de sua fabricação.

3.7. PORTARIA INMETRO Nº 168/2008 – ADAPTAÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO EM OPERAÇÃO - Estabelece as características das adaptações de acessibilidade a serem aplicadas nos ônibus rodoviários em operação.

 

4. ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS

O SETPESP e as suas empresas associadas, com a preocupação de proporcionar sempre um atendimento adequado às pessoas com necessidades especiais, vêm desenvolvendo uma série de ações destinadas a promover a acessibilidade, adequando gradativamente a frota, treinando e qualificando sistematicamente seus funcionários envolvidos no atendimento aos clientes.

Entretanto, você usuário deve sempre ter em mente que a acessibilidade no transporte de passageiros não compreende somente a adaptação do ônibus, mas sim de todo o sistema de transporte (terminais, pontos de parada e os ônibus).

 

4.1. ATENDIMENTO

  • Nos terminais de ônibus, pontos de parada e nos próprios veículos existem funcionários capacitados para o atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Assim, se você é idoso, tem alguma deficiência ou precisa de algum tipo de auxílio especial quando for embarcar em qualquer ônibus, procure sempre o pessoal especializado.

 

  • As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com crianças no colo tem direito a atendimento preferencial, podendo comprar passagens e embarcar sem permanecer nas filas, além de prioridade na ocupação dos assentos de uso preferencial.
  • No caso do Sistema Intermunicipal Rodoviário, recomenda-se que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida adquira a passagem com antecedência, indicando, no momento da compra, as suas eventuais necessidades.

 

4.2. DESLOCAMENTOS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS e PONTOS DE PARADA

  • A promoção da acessibilidade e do atendimento ás pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos terminais de ônibus e pontos de parada são de responsabilidade exclusiva dos respectivos administradores.

 

  • Os terminais de ônibus e pontos de parada acessíveis são sinalizados com o símbolo universal de acessibilidade e muitos já possuem, inclusive, piso tátil para orientação das pessoas com deficiência visual. Entretanto, se você não se sentir seguro nesse deslocamento, ou o local ainda não for acessível, procure a administração responsável pela área a qual disponibilizará funcionários treinados para auxiliá-lo nessa tarefa.

 

4.3 EMBARQUE E DESEMBARQUE NOS ÔNIBUS

  • No caso do Sistema Intermunicipal Rodoviário, recomenda-se que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida se apresente para embarque com, no mínimo, 30 minutos de antecedência em relação ao horário de saída do ônibus.

 

  • A acessibilidade no ônibus rodoviário para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é garantida pela ajuda técnica denominada cadeira de transbordo. No caso de passageiro em cadeira de rodas, ele deve se deslocar no seu próprio equipamento até a porta do veículo, onde pessoal especializado realizará a sua transferência para a cadeira de transbordo e o respectivo embarque.
  • Todo o equipamento ou ajuda técnica das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos, muletas etc.) será sempre transportado gratuitamente, no caso da utilização de ônibus tipo rodoviário.

 

  • O embarque de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia é permitido, conforme Lei Estadual 10784 de 16/04/2001, devendo o cão-guia ser acomodado no salão de passageiros, em local apropriado. No caso de ônibus rodoviário, deverá ocupar o espaço existente entre o banco preferencial e a divisória da cabine do motorista.
  • No Sistema Intermunicipal Rodoviário, o embarque de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser preferencial em relação aos demais passageiros e o desembarque posterior ao dos demais passageiros.

 

  • Nos Sistemas Intermunicipal Suburbano, Metropolitanos e Urbanos do Interior que utilizam ônibus tipo urbano acessível (piso baixo ou dotado de elevador), o embarque e o desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou utilizando cadeira de rodas, será sempre monitorado por funcionário treinado da empresa que, inclusive, é o responsável pela operação dos equipamentos de ajuda técnica (rampa, elevador etc.) e pela acomodação do usuário.
  • Nos Sistemas Intermunicipal Suburbano, Metropolitanos e Urbanos do Interior que utilizam ônibus tipo urbano ainda não acessível, o embarque e o desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou utilizando cadeira de rodas, será sempre monitorado por, no mínimo, 2 funcionários treinados da empresa.

 

5. CONTATOS E ESCLARECIMENTOS

No caso de insatisfação com relação aos serviços prestados, os usuários podem encaminhar suas manifestações para as Ouvidorias dos Órgãos Gestores ou contatar diretamente os serviços de atendimento das empresas operadoras.

5.1. Sistemas Intermunicipais Rodoviário e Suburbano

Ouvidoria da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Rua Urussuí, 300, 6º andar, CEP 04542-051, São Paulo –SP -Fone: 0800-7278377
Internet: ouvidoria@artesp.sp.gov.br

5.2. Sistemas Intermunicipais Metropolitanos de São Paulo, Baixada Santista e Campinas

Ouvidoria da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
Rua Joaquim Casemiro, 290 Bairro Planalto CEP 09890-050 – São Bernardo do Campo - SP
Fone:     0800-0190088
Fax: (11) 4341-1120
Internet: www.emtu.sp.gov.br/ouvidoria

 

5.3. Sistemas Urbanos do Interior

Secretarias de Transporte ou afins das Prefeituras Municipais locais.

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